Os Auditores de Tributos Municipais de Belo Horizonte são os primeiros da carreira municipal a se beneficiarem de decisão do STF que obriga a prefeitura da capital mineira a receber os pedidos de aposentadoria especial por exercÃcio de atividade de risco.
Acompanhamento Processual
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MI 4384 - MANDADO DE INJUNÇÃO  (Eletrônico)
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| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| Relator: | MIN. CELSO DE MELLO |
| IMPTE.(S) | SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E AUDITORES TÉCNICOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE |
| ADV.(A/S) | MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE CAMPOSÂ E OUTRO(A/S) |
| IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPUBLICAÂ |
| ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
| IMPDO.(A/S) | PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTEÂ |
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| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
| 03/02/2012 | Certidão |  | Certifico haver elaborado 2 oficios 2 telex. Decisão de 01/02/12. |   |
| 02/02/2012 | Concedida em parte a ordem | MIN. CELSO DE MELLO | Em 1.2.2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se." |   |
| 29/11/2011Â | Conclusos ao(Ã ) Relator(a)Â | Â | Â | Â Â |
| 29/11/2011 | DistribuÃdo |  | MIN. CELSO DE MELLO |   |
| 29/11/2011 | Autuado |  |  |   |
| 29/11/2011 | Protocolado |  |  |   |
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