Mandado de Injunção 4384

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Os Auditores de Tributos Municipais de Belo Horizonte são os primeiros da carreira municipal a se beneficiarem de decisão do STF que obriga a prefeitura da capital mineira a receber os pedidos de aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.

























































Acompanhamento Processual
 

MI 4384 - MANDADO DE INJUNÇÃO  (Eletrônico)

 

Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. CELSO DE MELLO
IMPTE.(S)SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E AUDITORES TÉCNICOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE 
ADV.(A/S)MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE CAMPOS E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPUBLICA 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE 
  
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
03/02/2012 Certidão  Certifico haver elaborado 2 oficios 2 telex. Decisão de 01/02/12.  
 
02/02/2012 Concedida em parte a ordem MIN. CELSO DE MELLO Em 1.2.2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se."  
 
29/11/2011 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
29/11/2011 Distribuído  MIN. CELSO DE MELLO  
 
29/11/2011 Autuado    
 
29/11/2011 Protocolado    
 
 

 

 
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