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Fenafim Informa On-Line - 077 PDF Imprimir E-mail


Convênio da STN garante repasse do ISSQN retido por órgão federal

Desde o mês de dezembro de 2004, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) mantém convênio com o Banco do Brasil para efetuar aos municípios o repasse do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido pelos órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da conta única do Tesouro Nacional, usuários do Sistema de Administração Financeira (Siafi).

Esse convênio determina que, diariamente, os órgãos federais e demais integrantes da conta única do Tesouro Nacional, que se enquadrem legalmente como substitutos tributários, ao efetuarem os pagamentos aos prestadores de serviços, deverão fazê-lo pelo valor líquido do ISS devido às respectivas prefeituras, sendo o valor do ISS recolhido em documento de arrecadação de receitas municipais e estaduais (DAR), por meio do Siafi, para posterior repasse decendial às prefeituras.

As prefeituras interessadas em aderir a essa sistemática deverão procurar a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil (BB) e assinar termo de adesão ao convênio, reconhecendo a STN como integrante da rede arrecadadora de tributos municipais. Após a formalização da proposta do convênio, o BB abrirá conta corrente específica em nome da prefeitura para recebimento do ISS retido e enviará os dados à STN, que promoverá o cadastramento do município na sistemática de retenção do ISS. A STN, de sua parte, informará ao BB o início da vigência das retenções, que, por sua vez, informará à prefeitura.


Crédito
Além de agilizar a arrecadação municipal, o convênio estabelece que a prefeitura receberá, decendialmente, por parte do BB, arquivo com os dados constantes dos documentos DAR, emitidos no Siafi em seu favor, bem como o crédito correspondente da arrecadação, ou seja, os recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês serão creditados no dia 20, ou dia útil imediatamente posterior, e assim por diante.

Atualmente 95 municípios brasileiros aderiam a este convênio, sendo Alagoas (1), Bahia (8), Maranhão (3), Ceará (7), Rio Grande do Norte (3), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (2), Distrito Federal (1), Goiás (6), Tocantins (1), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (2), Minas Gerais (6), São Paulo (16), Espírito Santo (4), Rio de Janeiro (2), Rio Grande do Sul (6), Paraná (9), Amazonas (1), Roraima (1), Pará (4).

A recomendação é que a legislação tributária municipal contemple o mecanismo da substituição tributária envolvendo órgãos federais, o que faria que a retenção do ISSQN por esses órgãos se tornasse obrigatória em virtude de lei e não pelo fato da adesão ao convênio.

Caso seja do interesse do seu município mais informações sobre o assunto, entre em contato com a CNM pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Veja o modelo da proposta de adesão.


Fonte: Agência CNM, 20 de setembro de 2007.

 
 
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