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Fenafim Informa On-Line - 080 |
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Núcleo de servidores fiscais protocola Projeto de Reforma Tributária
Núcleo dos Servidores Fiscais de Delmiro Gouveia – Estado de Alagoas
Fundado em 14 de junho de 2005, sob protocolo n.º 1.525, fls. 69, Livro A – n.º 02
Registrado sob n.º 1.230, fls. 197, Livro B-12
No dia 14 de Setembro de 2007, o Núcleo dos Servidores Fiscais do Município de Delmiro Gouveia – Estado de Alagoas, por seu presidente, o Fiscal de Tributos Municipal Renato Ferreira dos Santos protocolou sob o n.º 16.198/2007, o PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL e, conforme entendimentos, o Chefe do Poder Executivo José Cazuza Ferreira Oliveira, recepcionou o referido projeto com grande satisfação, comprometendo-se em enviar a matéria para apreciação do Departamento Jurídico e assim o fez imediatamente. Agora, aguarda-se que, após pareceres jurídicos sejam criadas as devidas comissões para a formatação dos projetos de leis e correlatos expedientes administrativos e seus devidos encaminhamentos ao Poder Legislativo Municipal.
A Reforma Tributária Municipal é uma verdadeira reengenharia do sistema tributário que será aplicada no decorrer do mandado de CAZUZA, que inclui a criação da Secretaria Executiva Municipal, Programa de Educação Fiscal, Plano de Carreira do Fisco, Diretrizes da Modernização Tributária, Regimento do Conselho Municipal de Contribuintes, Lei de Produtividade Fiscal e o PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos (financiamento junto ao Banco do Brasil S/A - BNDES), convênio com as outras esferas administrativas do fisco para integração das receitas, dentre outros temas abordados no projeto apresentado pelo Núcleo dos Servidores Fiscais de Delmiro Gouveia.
Com a recepção do projeto pelo Prefeito Cazuza cria-se a expectativa de identificação do verdadeiro potencial econômico do Município, a capacidade contributiva do cidadão e responsabilidade tributária das empresas, a justiça tributária, o reconhecimento local da categoria fiscal com a autonomia conforme a Emenda Constitucional n.º 42, assessorada pelas EC 41 e EC 47, com o único objetivo: a responsabilidade social.
Renato Ferreira dos Santos
Fiscal de Tributos
Delmiro Gouveia – Alagoas, 01 de novembro de 2007.

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