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Fenafim Informa On-Line - 090 PDF Imprimir E-mail


I Fórum Nacional de Órgãos Fazendários Municipais

O Conselho Nacional de Órgãos Fazendários Municipais - Confaz-m, reunido na cidade de Vitória/ES, com a representação de 700 congressistas, dentre Prefeitos, Secretários de Finanças, Presidentes de associações de municípios, servidores fiscais, procuradores e vereadores de 22 estados da federação, após extensos debates durante o I FÓRUM CONFAZ-M, resolvem:

1) Considerar relevante o acompanhamento da votação da proposta de Reforma Tributária no Congresso Nacional, de forma a viabilizar correções de rumos em dispositivos da proposta, especialmente nos que estão por traduzir prejuízos aos municípios, dentre os quais destaca-se: 1.1) conflito de competência federativa causado pela designação (imposto sobre operações com bens e prestações de serviços) dada ao novo "iva-f" em face ao imposto sobre serviços dos municipios; 1.2) não partilha aos municípios dos fundos de compensação previstos no projeto de reforma tributária; 1.3) não previsão de que os municípios integrem formalmente o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ-M, considerando que os municípios são titulares de parte da arrecadação do ICMS; 1.4) não atendimento do pleito municipalista em prol de uma melhor divisão da arrecadação tributária entre união, estados e municípios, de forma a recompor e harmonizar a fixação constitucional das receitas financiam as despesas públicas, vez que as cidades necessitam de mais recursos financeiros para satisfação das necessidades do cidadão que vive, mora e trabalha em cada município brasileiro.

2) Estabelecer a necessidade de reconhecimento oficial pelo governo federal, em especial, pelo ministério da fazenda e casa civil, e governos estaduais, através das secretarias de estado da fazenda, quanto à criação, organização e representação institucional dada pelo conselho nacional de órgãos fazendários municipais - CONFAZ-M, em todas as instâncias, órgãos e conselhos federativos;

3) Aprovar a adoção das medidas necessárias para que o CONFAZ-M seja instalado regionalmente em todos os 26 estados da federação, mediante modelo estrutural semelhante ao do Estado do Espírito Santo, assegurando a participação ampla de secretários, bem como de fiscais, auditores, procuradores, e demais autoridades fazendárias, de forma a iniciar a interlocução das fazendas municipais com as fazendas de estados, nos termos preconizados pela integração das administrações tributárias e fazendárias;

4) Considerar inconstitucionais as condições que a Receita Federal do Brasil impôs para assinatura do Convênio-ITR (IN-SRFS 643/06 e 679/06), inviabilizando que os municípios possam exercer seu direito constitucional de optar pela cobrança e fiscalização do ITR desde dezembro de 2003, que havia sido confirmado na fala do presidente da república na marcha de abril/07. aprovar as providências individuais de municípios que buscam ordem judicial para solucionar este conflito federativo em face as reiteradas negativas de solução junto aos órgãos da RFB;

5) Apoiar a participação dos municípios, como forma de qualificar e harmonizar o relacionamento entre os entes federados, nos procedimentos de consulta para indicação de ministros junto às cortes superiores;

6) Com relação à proposta divulgada pelo governo do Estado de São Paulo – referente ao "microempresario individual" – mei: 5.1) reconhecer a necessidade de um regime tributário que contemple as peculiaridades desta espécie de "nano empresário", desde que observadas as cautelas e garantias legais e fiscais, de forma a que qualquer resolução a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – MF, esteja estritamente vinculada aos ditames legais, além de preservar a autonomia federativa dos municípios; 5.2) fortalecer e apoiar o posicionamento da representação municipalista junto ao CGSN/MF quando da votação de tal matéria, nos termos anunciados neste fórum pelos representantes dos grupos de trabalho da SE-CGSN/MF;

7) Propor a criação de um Sistema Nacional de Financiamento da Gestão Ambiental - ao lado da regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal - e encaminhar a III Conferência Nacional do Meio Ambiente o interesse e a disposição dos municípios brasileiros em participar diretamente na formulação e processo de aprovação da política nacional de mudanças climáticas, em especial quanto aos seus instrumentos financeiros e legais de implementação;

8) Homologar as inscrições originárias dos Estados de Pernambuco, Paraná, Minas Gerais e Bahia para a realização de outros Fóruns Estaduais do CONFAZ-M, o primeiro a ocorrer em maio-junho/2008 e o último em outubro-novembro/2008, de forma a dar seqüência ao exame das matérias tributárias e financeiras.

9) Aprovar mobilização ampla na XI Marcha dos Prefeitos, de forma a que ocorram reuniões do CONFAZ-M específicas para tratar dos problemas financeiro-tributários dos municípios, contando com a participação de representantes do governo federal, como forma de subsidiar a decisão política ao encargo dos agentes políticos.

10) Os itens de 1 a 9 retro foram aprovados à unanimidade do colegiado presente à plenária do I Fórum Confaz-M, devendo ocorrer a adoção das providências necessárias para ampla divulgação de seu conteúdo, que não traduz a vontade de seus signatários, mas representa, sim, o pensamento coletivo dos integrantes do I Fórum.


Vitória/ES, em 28 de março de 2008.

GUERINO BALESTRASSI
COORDENADOR-GERAL DO CONFAZ-M

PAULO ZIULKOSKI
PRESIDENTE DA CNM E DO CONFAZ-M

 
 
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