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Reforma Tributária PDF Imprimir E-mail

Reforma Tributária
Emenda Aditiva sobre Administração Tributária

Prezado Colega,

Solicitamos às nossas associadas e membros de nossa Diretoria que cientifiquem os parlamentares da sua região da Emenda Aditiva sobre Administração Tributária junto à PEC 233 (Reforma Tributária), especialmente os componentes desta Comissão (dados abaixo).

Ressaltamos que temos o apoio das outras entidades pertencentes ao Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado nesta demanda, mas nossa ação direta é fundamental para atingirmos nosso objetivo.


Atenciosamente,

Luiz Antonio Barreto
Presidente da FENAFIM



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 233, DE 2008
(Do Poder Executivo)


EMENDA ADITIVA N.º 245/2008
(Do Sr. João Dado e outros)


Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação:


Art. 91-A. A Administração Tributária, órgão da Administração Direta de cada Ente Federado, é instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado, exercida por membros de carreiras específicas, com autonomia orçamentária, financeira, administrativa e funcional, observado o inciso IV do artigo 167 desta Constituição Federal.

§ 1.º É a autoridade administrativa o membro da carreira específica com competência privativa do lançamento do crédito de impostos e contribuições, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, aplicar a penalidade cabível.

§ 2.º Lei Complementar disporá sobre a organização das Administrações Tributárias, de suas carreiras exclusivas de Estado, seus sistemas de remunerações, bem como sobre a independência funcional de seus membros, as garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e as prerrogativas necessárias para o exercício das respectivas atividades, em especial da constituição do crédito tributário pelo lançamento de impostos e contribuições, respeitadas as peculiaridades de cada esfera de governo.

§ 3.º O dirigente máximo de cada Administração Tributária será indicado pelo Chefe do respectivo Poder Executivo, escolhido em lista tríplice obtida por eleição entre os integrantes da carreira de Administração Tributária com competência para o lançamento do crédito tributário de impostos e contribuições, para mandato de dois anos, admitida uma única recondução, condicionadas a nomeação e a destituição à aprovação da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, da Assembléia Legislativa, da Câmara Distrital ou da Câmara Municipal, conforme o caso.

§ 4.º Aos integrantes das carreiras de Administração Tributária e aos servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado, referidos no art. 247, inclusive os que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004 desde que atendidas as condições previstas nos incisos I a IV do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41 de 2003, garantido o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional 47 de 2005:

I - é assegurada a aposentadoria com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

II - é garantida, aos proventos da aposentadoria, bem como à respectiva pensão, a paridade e a revisão nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos servidores ativos, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão;

III - não se lhes aplica o disposto no art. 40, § 14 desta Constituição.


JUSTIFICAÇÃO
A PEC 233/2008 promove ampla alteração no Sistema Tributário Nacional, objetivando a sua simplificação, o maior combate à sonegação fiscal e a redução da carga tributária do país.

Entretanto, para que o combate à sonegação fiscal seja ampliado, e a arrecadação tributária seja efetivada com eficácia e eficiência, entendemos imprescindível que se remova notável obstáculo à plena ação fiscalizadora, contido no subteto salarial imposto aos Fiscos Estaduais e Municipais pela EC 41/2003.

As Administrações Tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por Servidores de Carreiras Específicas, conforme preceito constitucional e a necessidade de existir normas estabelecendo, em termos federativos, a Carreira de Auditores Fiscais na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, dado que, respeitadas as competências específicas, revela-se crucial.
Destarte, a valorização das Carreiras de Estado, designadamente a de Auditores Fiscais, é um passo decisivo para a construção de um novo Direito Administrativo, no qual seja possível assegurar os direitos fundamentais do cidadão, que se deixam sintetizar no direito fundamental à boa administração pública.

Pelo exposto, entendemos que a Reforma Tributária deve acolher a presente proposta objetivando o maior combate à sonegação fiscal e a plena ação fiscalizadora.

Sala da Comissão, de de 2008.



Deputado João Dado
PDT/SP



PEC 031/07 - Reforma Tributária
Comissão Especial - Membros

Presidente: Antonio Palocci (PT/SP)
1.º Vice-Presidente: Edinho Bez (PMDB/SC)
2.º Vice-Presidente: Paulo Renato Souza (PSDB/SP)
3.º Vice-Presidente: Humberto Souto (PPS/MG)
Relator: Sandro Mabel (PR/GO)


TITULARES
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Antonio Palocci PT/SP (Gab. 548-IV)
Armando Monteiro PTB/PE (Gab. 434-IV)
Carlito Merss PT/SC (Gab. 273-III)
Cezar Schirmer PMDB/RS (Gab. 927-IV)
Edinho Bez PMDB/SC (Gab. 703-IV)
Gastão Vieira PMDB/MA (Gab. 554-IV)
Gerson Peres PP/PA (Gab. 334-IV)
José Pimentel PT/CE (Gab. 342-IV)
Lelo Coimbra PMDB/ES (Gab. 801-IV)
Paulo Maluf PP/SP (Gab. 512-IV)
Sandro Mabel PR/GO (Gab. 443-IV)
Virgílio Guimarães PT/MG (Gab. 275-III)

PSDB/DEM/PPS
Eduardo Sciarra DEM/PR (Gab. 433-IV)
Humberto Souto PPS/MG (Gab. 918-IV)
Luiz Carlos Hauly PSDB/PR (Gab. 220-IV)
Mussa Demes DEM/PI (Gab. 712-IV)
Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 382-III)
Paulo Bornhausen DEM/SC (Gab. 708-IV)
Paulo Renato Souza PSDB/SP (Gab. 403-IV)

PSB/PDT/PCdoB/PMN
Ana Arraes PSB/PE (Gab. 846-IV)
Miro Teixeira PDT/RJ (Gab. 270-III)

PV
Fábio Ramalho PV/MG (Gab. 374-III)

PSOL
Luciana Genro PSOL/RS (Gab. 203-IV)


SUPLENTES
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Átila Lins PMDB/AM (Gab. 730-IV)
Carlos Zarattini PT/SP (Gab. 807-IV)
Celso Maldaner PMDB/SC (Gab. 481-III)
João Leão PP/BA (Gab. 320-IV)
João Maia PR/RN (Gab. 439-IV)
Luiz Carlos Busato PTB/RS (Gab. 570-III)
Márcio Reinaldo Moreira PP/MG (Gab. 819-IV)
Pedro Chaves PMDB/GO (Gab. 406-IV)
Pepe Vargas PT/RS (Gab. 545-IV)
Rodrigo Rocha Loures PMDB/PR (Gab. 476-III)

PSDB/DEM/PPS
Alfredo Kaefer PSDB/PR (Gab. 818-IV)
Arnaldo Jardim PPS/SP (Gab. 368-III)
Carlos Melles DEM/MG (Gab. 243-IV)
Júlio Cesar DEM/PI (Gab. 944-IV)
Leonardo Vilela PSDB/GO (Gab. 934-IV)
Luiz Carreira DEM/BA (Gab. 408-IV)
Wandenkolk Gonçalves PSDB/PA (Gab. 237-IV)

PSB/PDT/PCdoB/PMN
Francisco Tenorio PMN/AL (Gab. 483-III)
João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV)
Manoel Junior PSB/PB (Gab. 601-IV)

PV
Sarney Filho PV/MA (Gab. 202-IV)

PSOL
Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV)


Secretário(a): Eveline Alminta
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 61 3216.6211
FAX: 61 3216.6225

 
 
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