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Fenafim Informa On-Line - 099 |
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Cartórios - Como Tributar?
A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, introduziu, na lista de Serviços tributados pelo ISS, os serviços prestados pelos cartórios. Estima-se que há 22 (vinte e dois) mil cartórios, no país.
A Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOGREG/BR - serviços de registros públicos, cartorários e notariais – ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN n.º 3089 que teve por objeto os itens 21 e 21.1 da Lei Complementar n.º 106/2003.
O julgamento do STF sobre a incidência do ISS aos Cartórios e Notários foi favorável à tributação pelos Municípios. Surge, agora, um problema de ordem prática, já que a Lei, no que diz respeito ao critério de tratamento, é clara e precisa.
Não se sabe ao certo quanto os cartórios faturam por ano no país, mas uma estimativa feita pelo Valor, a partir do montante arrecadado pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que recolhe 3,29% do que é arrecadado nos cartórios paulistas, chegou-se a um valor de cerca de R$ 7 bilhões de receita bruta para todo o Brasil. (Fonte Jornal Valor).
As Prefeituras estão consultando assessoria e pareceres jurídicos, trocando informações com outros municípios para saber como proceder na questão da base de cálculo. Ainda não há um consenso, o que vem retardando o lançamento e cobrança sobre o serviço em questão. Pensando em reunir esforços e convergir entendimentos a APEFISCO está programando, para o próximo mês de agosto, fóruns de debates entre os seus associados bem como palestras sobre o tema.
Fonte: Jornal da Apefisco n.º 03 - Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais
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