Chega ao STF novo processo envolvendo a cobrança de ISS sobre leasing financeiro
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo processo envolvendo a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de arrendamento mercantil financeiro. Trata-se da Ação Cautelar (AC) 2275, com pedido de liminar, de iniciativa do HSBC Investment Bank (Brasil) – Banco de Investimento contra a cobrança do tributo pelo município de Tubarão, em Santa Catarina.
Na última quarta-feira (04), o STF suspendeu o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 592905 e 547245, envolvendo o mesmo tema, sendo que o primeiro deles foi proposto também pelo HSBC, desta feita contra o município de Caçador, igualmente em Santa Catarina, e o outro pelo também município catarinense de Itajaí, contra o Banco Fiat.
No processo agora protocolado no STF, o HSBC alega violação do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal (CF) e se reporta ao RE 592905, já em julgamento no STF.
Julgamento suspenso
O julgamento deste último RE 547245, no Plenário do STF, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, quando o relator de ambos os recursos, ministro Eros Grau – também indicado para relatar a agora protocolada AC 2275 – já havia se manifestado a favor dos municípios, pela incidência do ISS nas operações de arrendamento mercantil financeiro.
Ele fundamentou seu voto no entendimento de que o leasing financeiro é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço sobre o qual o ISS pode incidir. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
O ministro afastou a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.
O caso
Na AC que acaba de chegar ao STF, o HSBC opôs Embargos à execução fiscal, insurgindo-se contra a cobrança do ISS nas ditas operações, apresentando carta de fiança para possibilitar a oposição de embargos. Entretanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos.
O banco apelou, então, ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), que negou o apelo, negando, também, Embargos de Declaração opostos contra essa decisão.
Diante disso, o banco interpôs Recursos Especial (ao Superior Tribunal de Justiça) e Extraordinário (RE, endereçado ao STF), mas o TJ lhes negou seguimento, o que levou o HSBC a interpor Agravo de Instrumento (AI) ao STJ e ao STF. O recurso destinado ao STF acabou sendo encaminhado ao STJ, que lhe deu provimento e determinou a subida do RE para o STF.
Em outubro passado, o HSBC requereu o sobrestamento do feito em primeiro grau, alegando que o assunto estava sendo discutido no STF, no RE 592905. Entretanto, antes do julgamento desse pedido, o município de Tubarão requereu a execução da carta de fiança apresentada em garantia da execução, bem como a conversão de seu valor em favor do município. O pedido foi indeferido num primeiro momento em primeiro grau, mas o TJ-SC acolheu Agravo de Instrumento (AI) interposto contra essa decisao. Com isso, o município requereu novamente a execução da fiança apresentada, assim como as transferência dos valores para o município. Desta feito, o pedido foi deferido pelo juiz de primeiro grau.
Diante disso, o banco pede a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, a fim de obstar a execução fiscal, enquanto não houver julgamento definitivo da AC pelo Supremo.
Ministro Eros Grau vota a favor da incidência do ISS nas operações de leasing
Os municípios contam com um voto favorável à incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Primeiro a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Eros Grau afirmou nesta tarde (4) que o leasing financeiro é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço sobre o qual o ISS pode incidir. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Grau é o relator de dois Recursos Extraordinários (RE 547245 e 592905) que discutem o caso. Um recurso foi proposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre veículos financiados pelo Banco Fiat. O outro processo é do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador, também em Santa Catarina. O ministro afastou a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.
Eros Grau explicou que há três modalidades de arrendamento mercantil: o leasing operacional, o leasing financeiro e o leasback. No primeiro caso, prepondera o aspecto de locação, ou seja, de se colocar um bem para utilização do locatário. Nos dois últimos tipos de leasing, o aspecto principal é a prestação de serviço, sendo que o leasing financeiro é uma atividade que somente se exerce por meio da prestação de considerável parcela de serviços diversificados.
"No arrendamento mercantil, o leasing financeiro, contrato autônomo, que não é contrato misto, o núcleo é o financiamento, não a prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do leasback", disse Eros Grau. "A questão, senhores ministros, é na verdade singela", concluiu.
Fonte: Portal STF
Enviado por Antônio Sá - Prefeitura Rio de Janeiro
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