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Fenafim Informe On Line - 117 PDF Imprimir E-mail
Cartórios: Justiça do RS diz que a base de cálculo do ISS é a receita

Mais uma decisão, agora do Rio Grande do Sul: "a base de incidência do ISSQN é a remuneração dos serviços de cartório e de registro, ou seja, o preço do serviço". Nessa decisão, vale destacar o comentário do Desembargador Jorge Maraschin dos Santos, no seu voto, em relação ao regime especial dos profissionais autônomos: "não há, pois, como sustentar, inclusive por serem exceções, a vigência de tal dispositivo após a L/C 116/03. Ainda, se o § 3º do art. 9º do Decreto-lei 406 referia números da Lista de Serviços, admitir sua vigência após a L/C 116 significa admitir também que, pelo menos, quanto à numeração, parte da Lista anterior continua vigente. Assim, com o advento da L/C 116/03, a base de cálculo, salvo as exceções nela previstas, é por preço do serviço. Não mais existe a tributação privilegiada por profissional".
 
Fonte: Sergio Ferro da CS Consultoria e Assessoria Ltda.



 
 
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