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Home seta Notícias seta Prefeitura de Belém é ilegal?
Prefeitura de Belém é ilegal? PDF Imprimir E-mail

A falta de regras e autoridade do Estado, criam tragédias anunciadas. Foi assim na crise imobiliária americana e nos morros cariocas citando dois distantes parâmetros.

É preciso presença do poder público dando segurança e cidadania a nossa população. Como? Estamos cansados de medidas cosméticas que com intenso foguetório, são alegria econômica de poucos e esvaziam os instrumentos legítimos que possuímos.

Citarei um exemplo de nossa seara: alguns prefeitos preferem contratos que  esvaziam seu fisco dando a terceiros a ilegal prerrogativa de lançar tributos municipais. Já assistimos em alguns municípios a coação de auditores para simplesmente chancelar trabalho realizado por terceiros.

O Fisco de Belém - Pará, tem pessoal da mais alta qualidade e preocupa-se com um contrato de “assessoria técnica jurídica para recuperação do ISSQN sobre o sistema bancário” realizado entre o executivo municipal e a empresa “ Henrichs e Henrichs Advogados Associados”.

O Ministério Público já foi acionado para aclarar o seu conteúdo e como será a pratica de tal assessoria.

Não podemos tolerar a ilegal tercerização de nossas atribuições.

A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - Fenafim zela pelo aperfeiçoamento do seus  representados e apóia a parceria da iniciativa privada com seus componentes visando a eficácia de suas atribuições. Nunca o esvaziamento do seu trabalho.

Estaremos sempre juntos na defesa do Estado Brasileiro e suas carreiras típicas porque só assim defenderemos nossa população e a almejada justiça fiscal.

Belém, conte conosco!

Luiz Antonio Barreto
Presidente da Fenafim
Comentarios (2)Add Comment
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escrito por cesar roberto reis de amorim, setembro 02, 2009
estarei se deus quiser com voces em novembro, desde já quero Parabenizar a diretoria pelo Evento. abraço cesar- maceió/al- auditor-fiscal- mat- 23.768-0
É INACREDITÁVEL O QUE CONSTATO...
escrito por Ivan Veronesi de Jesus , setembro 14, 2009
É inacreditável que ainda um Prefeito de uma Capital como Belém do Pará possa fazer um "contrato" desta natureza ao do art. 7º da Lei 5.172/66 (CTN) repetindo do mesmo erro de uma outra capital, isto é, Cuiabá no Mato Grosso, cujo desfecho foi parar na Justiça que anulou o malsinado contrato.

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