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Preferência no pagamento de precatórios PDF Imprimir E-mail

Pessoas com pelo menos sessenta anos, que tenham precatórios de natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, em virtude de sentença judicial transitada em julgado), terão preferência de recebimento, em relação aos demais débitos, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) brutos. Esse benefício decorre da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, de 09/12/2009.  Quem estiver nessa situação deve procurar seu advogado com o fim de fazer o requerimento de preferência.
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