| Fenafim Informa On-Line - 086 |
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Supremo decide que cartórios pagam ISS O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde de ontem a incidência do ISS sobre a atividade dos cartórios, encerrando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 3.089, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Iniciada em abril de 2007, a votação foi encerrada ontem com um placar de 10 votos a um declarando a constitucionalidade do item da Lei Complementar n.º 116, de 2003, segundo o qual os cartórios sofrem incidência do ISS. A alegação da Anoreg era de que os cartórios são um serviço de natureza pública, prestado em regime de concessão pelo Estado, e sua tributação pelas prefeituras implicaria a quebra do pacto federativo. Apenas o relator da ação, Carlos Britto, votou em favor da imunidade dos cartórios ao ISS. Para o ministro, serviço notarial é de natureza pública, mas exercido em caráter privado. Os outros ministros entenderam que se trata de uma atividade apenas delegada pelo Estado, o que autorizaria a tributação. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, um dos que votaram contra a tributação no ano passado, o serviço dos cartórios não é diferente de outros serviços prestados por meio de concessão, como o fornecimento de energia, telefonia, gás encanado ou concessões de rodovias. Desde que os cartórios foram introduzidos na lista de serviços tributados pelo ISS em 2003, teve início uma guerra judicial com centenas de ações e muitas liminares contra a cobrança - estima-se que há 22 mil cartórios no país. Segundo o presidente da Anoreg, Rogério Barcellar, havia também decisões de mérito contra a tributação, que deverão cair com o posicionamento do STF. Com o mau resultado, o presidente da associação aconselha os titulares de cartórios a procurarem as prefeituras para buscar uma saída - desde um parcelamento para quem deixou de recolher o tributo nos últimos anos, até a busca de uma carga menor para quem será tributado. De acordo com Barcellar, a melhor saída é negociar a cobrança por um valor fixo, como é feito com as sociedades profissionais como escritórios de advocacia e contabilidade. Assim os cartórios escapariam da alíquota do ISS de até 5% incidente sobre a sua receita. A prefeitura de Goiânia, diz Barcellar, já instituiu a cobrança por um valor fixo, por exemplo. Isso é possível porque o serviço notarial é prestado por pessoa física, e não jurídica, e deve ser tributado tal como as sociedades profissionais. Em grandes cidades como Rio e São Paulo, a tributação de escritórios de profissionais é de cerca de R$ 500,00 ao ano por profissional, e não sobre o faturamento. Hoje os cartórios sofrem incidência apenas do Imposto de Renda, diz Barcelar, mas sob a alíquota de 27%, e cerca de metade dos emolumentos vão para o governo do Estado e para os Tribunais de Justiça. Em São Paulo, o cartório fica com apenas 48% do que arrecada. "As prefeituras só poderiam tributar essa parte que sobra", diz o presidente da Anoreg. Não se sabe ao certo quanto os cartórios faturam por ano no país, mas uma estimativa feita pelo Valor, a partir do montante arrecadado pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que recolhe 3,29% do que é arrecadado nos cartórios paulistas, chegou-se a um valor de cerca de R$ 7 bilhões de receita bruta para todo o Brasil. Fonte: Jornal Valor Econômico, 14 de fevereiro de 2008. Fiscalização Municipal e Lançamento no Simples Nacional Confira artigo de Mauro Hidalgo, Representante da Confederação Nacional dos Municípios na Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Agente Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre, Bacharel em Administração Pública e Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-RS e Especialista em Direito Tributário, Financeiro e Econômico pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. No site da FENAFIM: http://www.fenafim.com.br Controle social nos municípios É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito. De acordo com o art. 2º, Lei n.º 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura. Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos. Fonte: Portal Transparência, 31 de janeiro de 2008. Municípios, Estados e DF passam a fiscalizar pagamento de impostos Brasília - Os estados, municípios e o Distrito Federal agora poderão fiscalizar o pagamento de tributos federais pelas empresas que optaram pelo Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. A medida consta de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada pelo Diário Oficial da União do dia 11/02. Com a resolução, um município não fiscalizará a cobrança somente do Imposto sobre Serviços (ISS), mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, tanto no nível federal como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB), tanto a própria Receita quanto estados, Distrito Federal e municípios terão competência para fiscalizar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, os estados poderão fazer convênios com as prefeituras, exceto se houver fato gerador sujeito ao ISS. A empresa que faz parte do Simples Nacional está sujeita a receber auto de infração, independentemente de sua localização. Segundo a resolução, quando a fiscalização envolver estabelecimento em outro estado ou município, a autuação deve ser comunicada ao respectivo ente federativo para que a ação seja integrada. Apesar de a fiscalização poder ser exercida por qualquer ente da administração pública, a autuação continuará a cargo do órgão que cobra a obrigação. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela Receita Federal, encarregada de receber esse documento. Fonte: Agência Brasil, 12 de fevereiro de 2008. Condutas Necessárias dos Agentes Públicos Confira quais são as condutas necessárias dos agentes públicos durante campanhas eleitorais, no site da FENAFIM - http://www.fenafim.com.br , de autoria de Antônio Sá. Comentarios (0)
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